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Saque-aniversário do FGTS 2026: calendário e quem recebe

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Índice
  1. Segunda parcela do saque-aniversário do FGTS sai em fevereiro de 2026

Segunda parcela do saque-aniversário do FGTS sai em fevereiro de 2026

A Caixa Econômica Federal informou que a primeira parte do pagamento do saque-aniversário do FGTS de valores bloqueados chegou às contas dos requerentes até o dia 29 de dezembro.

A instituição anunciou que, em 2026, será liberada a segunda parte do montante, com crédito previsto para fevereiro, segundo o cronograma oficial.

O pagamento é referente à Medida Provisória que libera saldos de contas vinculadas do FGTS de trabalhadores com rescisão ocorrida no período específico, conforme informação divulgada pela Caixa Econômica Federal.

O que prevê a Medida Provisória

A liberação citada se refere à Medida Provisória (MP) 1.331/2025, que autoriza o saque de saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores cuja rescisão ou extinção do contrato de trabalho ocorreu entre 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. A MP alcança quem teve desligamento durante a vigência do regime de saque-aniversário.

Cronograma e valores

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberam, até o dia 29 de dezembro, valores creditados conforme o limite estabelecido. Nessa fase, cada conta do FGTS teve liberação de até R$1.800,00, considerando o saldo disponível até o dia 30/12/2025.

Na segunda etapa, o público-alvo da MP receberá o valor remanescente, segundo a Caixa, até o dia 12 de fevereiro, seguindo o cronograma definido pelo banco. Trabalhadores devem acompanhar os avisos da Caixa para confirmar a data exata do crédito em sua conta.

Quem tem direito ao saque-aniversário

Tem direito aos valores do saque-aniversário os trabalhadores cuja rescisão contratual tenha ocorrido por despedida sem justa causa, despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior, rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários, e suspensão total do trabalho avulso.

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Além disso, é necessário que o trabalhador tenha vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e mantenha conta ativa no FGTS para receber os valores liberados pela MP 1.331/2025.

Como acompanhar e sacar

A Caixa orienta que os beneficiários consultem o aplicativo FGTS ou as comunicações oficiais do banco para verificar o crédito e as instruções de saque. O crédito da primeira parte foi identificado até o final de dezembro, e a segunda parte será paga em fevereiro, conforme o calendário da Caixa, por isso é importante checar a conta e os avisos do banco.

Em caso de dúvidas sobre valores ou elegibilidade, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa ou um posto de atendimento do FGTS para confirmação e orientações sobre o saque.

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