Aposentadoria 2026: idade mínima e pontos que aumentam

Quem planeja pedir a aposentadoria em 2026 precisa revisar prazos e regras, pois alguns requisitos ficam mais rígidos a cada ano.
As mudanças valem para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos federais, com diferentes opções de transição conforme situação do contribuinte.
Os dados e exemplos a seguir explicam as regras de pontos, a idade mínima progressiva e o cálculo do benefício, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem tem direito pelas regras pós‑2019
Para quem começou a trabalhar depois da promulgação da reforma, a regra é clara, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, e tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Esses requisitos são a referência final, mas a reforma criou transições para quem já estava no mercado de trabalho em 2019, e algumas ficam mais duras em 2026.
Sistema de pontos e idade mínima progressiva em 2026
No sistema de pontos, cada ano de contribuição soma um ponto e cada ano a mais de idade soma outro ponto. A soma tem que atingir o patamar da tabela definida na reforma.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente, e, em 2026, serão de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
A pontuação tende a alcançar o limite de 105 pontos para os homens em 2028, sem novos aumentos, e de 100 pontos para as mulheres em 2033.
A outra regra que muda em 2026 é a da idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano. Em 2026, a idade mínima será de 59,5 para as mulheres e 64,5 para os homens.
Essas idades aumentam até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e a 65 anos para os homens em 2027, quando ambos passarão a observar a regra válida para quem entrou no mercado após a reforma.
Outras opções de transição e exigências de tempo
Além da pontuação e da idade progressiva, há a regra do pedágio de 100% para quem tinha, em 2019, certa proximidade da aposentadoria.
Para quem tem mais de 60 anos, homens, ou 57 anos, mulheres, o pedágio de 100% exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019. Ainda se aplicam os limites de idade mínima, e o tempo mínimo de contribuição permanece 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
A aposentadoria por idade exige, porém, um mínimo de 15 anos de contribuição, e costuma ser opção para quem não contribuiu de forma contínua, com idade necessária de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
Cálculo do benefício, teto e situação dos servidores
O valor da aposentadoria pelo INSS é limitado ao teto do setor privado, que estava em R$ 8.157,41 em 2025 e deve subir para R$ 8.537,55, segundo previsões, mesmo que o INSS ainda não tenha divulgado a tabela para 2026.
O cálculo começa com 60% do valor a que o trabalhador teria direito pelos salários de contribuição, com esse percentual subindo em dois pontos por ano extra de contribuição até alcançar 100%, aplicável a todas as regras de transição do setor privado.
Para servidores públicos, a reforma também criou transição por pontos e por pedágio de 100%, com exigência de tempo mínimo de contribuição igual ao do setor privado, e regras adicionais de tempo no serviço, como 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
No pedágio para servidores, há ainda a possibilidade de integralidade e paridade para quem entrou antes de 2003, desde que cumpridos os requisitos e as idades mínimas previstas.
O que fazer se pretende se aposentar em 2026
Verifique em qual regra de transição você se encaixa, calcule a soma de idade e tempo de contribuição se for pelo sistema de pontos, ou avalie o pedágio caso faltasse pouco para se aposentar em 2019.
Consulte o extrato do INSS e planeje os meses que faltam, lembrando que a cada virada de ano alguns requisitos podem subir, e que o teto e a fórmula de cálculo impactam diretamente no valor do benefício.
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