Exame de Aptidão Física

Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF

Exame de Aptidão Física

Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação.

Art. 103. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, decorrente da
realização das tarefas a serem cumpridas, conforme as condições de execução a seguir:

I – corrida de 12 min (doze minutos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no
tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros,
anteriormente aferida;
d) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.

II – flexão de braços sobre o solo:

a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em
decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos
apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com
um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o
tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços
paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo.
Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços
fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o
número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de
braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e

c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.

III – abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés
apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos
glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no
ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de
sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua
axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização
do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a
mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá
executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo
máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os
quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.

IV – flexão de braço na barra fixa:

a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação
(palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um
afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente
estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o
queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do
pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos
(respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá
executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em
nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver
qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será
encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

Art. 104. As tarefas realizar-se-ão em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices
mínimos para o candidato ser considerado “APTO”, conforme consta na Tabela 1, a seguir:

VEJA COMO SÃO A FLEXÃO DE BRAÇOS E ABDOMINAIS EXIGIDOS NA AVALIAÇÃO

Art. 105. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para
cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de
12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 106. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo
estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que
não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na
respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).

Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, a seguir, no prazo constante do Calendário
Anual do CA:

§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou,
mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução
desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à
realização do evento.

§ 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme
a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário
Anual do CA.

Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF;
II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição
médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso somente dentro do prazo
estabelecido no Calendário Anual do CA.

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