Justiça Federal Manda Suspender Parcelas de Consignados de Aposentados por 4 Meses

Justiça Federal Manda Suspender Parcelas de Consignados de Aposentados por 4 Meses

Justiça Federal Manda Suspender Parcelas de Consignados de Aposentados por 4 Meses. Mesma decisão também proibiu que bancos distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima de 25%, mínimo previsto em legislação. A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável à covid-19

 

A Justiça Federal de Brasília determinou que os bancos suspendam a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. De acordo com a decisão, devido a suspensão, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

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“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, argumentou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, autor da decisão.

“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, enfatizou.

A mesma decisão judicial também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

Suspensão da cobrança do Empréstimo Consignado

Por nova determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, aprovada em 20 de Abril, ficou decida a suspensão do débito na folha de pagamento referentes às parcelas dos empréstimos consignados por 4 meses.

A medida vale para os beneficiários do INSS, pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS) e para os Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

O pedido, foi baseado na ação popular pelo advogado Márcio Casado (número 1022484-11.2020.4.01.3400). Na prática, a ação requer que os bancos repassem aos seus clientes e aqueles que têm empréstimos ativos, as medidas tomadas pelo Banco Central (BC).

Como funcionará a isenção da cobrança do Empréstimo Consignado? 

Apesar de aprovada, ainda não está claro como a medida será implementada pelos bancos. Na prática, como o valor da parcela mensal é consignado pelo INSS ou órgão pagador à favor do banco, esse repasse não seria realizado durante este período.

A prorrogação seria, portanto, automática. Mas ainda precisa ser confirmada pelo próprio Banco Central ou pelas próprias instituições financeiras.

Veja outros pontos relevantes que ainda podem gerar dúvidas:

Margem consignável

Vale lembrar que, a isenção da cobrança do empréstimo consignado não deve aumentar a margem consignável disponível – que é o que permite um novo empréstimo.

Como o desconto em folha não ocorrerá, o valor da aposentadoria ou pensão são acrescidos do valor da parcela mensal. Assim, quem tem um empréstimo, receberá esse crédito com valor adicional no fim do mês. Quem tem mais de um empréstimo ativo, deve receber o valor total, referente ao somatório de todas as parcelas que seriam descontadas naquele mês.

Valor do benefício

Outro ponto muito importante e que deve ser ressaltado é que o valor do beneficiário permanecerá o mesmo, ou seja não sofrerá alteração. O que mudará neste período é que os descontos serão menores, em função da não cobrança do empréstimo consignado.

Portanto, os Aposentados e Pensionistas vão poder sacar ou utilizar o dinheiro desta diferença, da forma como preferirem.

Valor e pagamento das parcelas

Provavelmente as parcelas abertas devem ser pagas ao fim do contrato, como alguns bancos anunciaram em medida espontânea anterior.

Dessa forma, o saldo devedor dos contratos será maior, assim como o número de parcelas (já que as 4 parcelas não pagas em seu vencimento original, devem ser quitadas posteriormente).

O valor de cada parcela será o mesmo. Ou seja, não devem ser acrescidos de taxas, tarifas, multas ou juros adicionais pelo não pagamento. Basta lembrar que a medida postega o pagamento das parcelas, mas isso não pode ser entendido como um atraso. Além do mais, o valor das parcelas do empréstimo consignado são fixas, como determinado por lei.

Taxa de juros

A taxa de juros de um empréstimo leva em consideração o risco de inadimplência, assim como o valor e número de parcelas contratados. No caso do empréstimo consignado, a taxa de juros nominal é definida por um teto.

A taxa de juros do Consignado INSS, que é destinado a Aposentados e Pensionistas, foi reduzida recentemente de 2,08% ao mês para 1,80% ao mês. No cartão consignado, a taxa passou de 3,00% ao mês para 2,70%.

As taxas dos contratos atuais só podem ser alteradas, caso o contratante faça um renegociação da dívida, a partir do refinanciamento ou portabilidade dos contratos.

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Prazo para pagamento

No mesmo pacote de mudanças, o Governo também anunciou a ampliação do prazo para pagamento. O prazo máximo que era de 72 meses, passou para 84 meses, no caso dos beneficiários INSS.

Ainda que as parcelas não quitadas no momento sejam pagas posteriormente, o prazo de 84 meses só pode ser ultrapassado nesta situação.

Novos contratos

Nada foi divulgado ainda sobre a contratação de novos empréstimos. Dessa forma, não é possível afirmar que a suspensão valerá para contratos assinados após a data de início da medida.

Como saber meu banco adiará o pagamento e se a suspensão da cobrança ocorreu?

Enquanto novas informações gerais não são divulgadas, recomendamos entrar em contato com o banco contratado para se informar.

Como ainda não há perspectiva de data inicial, a medida deve, passar a contar provavelmente, a partir do próximo vencimento (e não, necessariamente no mês corrente).

Uma forma rápida de descobrir se a prorrogação do pagamento ocorreu mesmo é conferindo o Extrato de Empréstimo Consignado ou o prévia ou contracheque, ou contracheque atual, no caso dos Servidores Federais.

Ambos podem ser consultados online pelo Meu INSS e pelo SIGEPE, respectivamente.

Fonte: bxblue

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