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Imposto de Renda 2026, saiba se é obrigado a declarar, prazos previstos, quem fica isento e como ficou a nova tabela com valores e deduções

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Índice
  1. Prazo estimado de envio, quem precisa declarar, quem está isento e as mudanças na tabela do Imposto de Renda 2026, com faixas, descontos e consequências práticas

Prazo estimado de envio, quem precisa declarar, quem está isento e as mudanças na tabela do Imposto de Renda 2026, com faixas, descontos e consequências práticas

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 está próximo e contribuintes já começam a organizar documentos e conferirem se precisam prestar contas ao Fisco.

A previsão é que o prazo de envio comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, e antes disso as empresas devem enviar o informe de rendimentos, com prazo até o dia 27 deste mês, para que todos tenham acesso aos dados necessários.

Veja a seguir quem é obrigado a declarar, quem fica isento e como funciona a nova tabela do Imposto de Renda 2026, com os valores e reduções anunciados, conforme informação divulgada pela Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Estão obrigados a declarar contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou querem compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores. Também precisam declarar os contribuintes que obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR, realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, possuem investimentos em trust no exterior, ou passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro.

Quem está isento da declaração em 2026 e casos especiais

Em 2026, estão isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, durante o ano-base de 2025, receberam até R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis. Com a ampliação da faixa de isenção, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês também fica dispensado do pagamento do imposto.

Além disso, brasileiros que moram no exterior há mais de 12 meses consecutivos e entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País não precisam declarar o IR no Brasil. Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção do IR sobre os valores de aposentadoria ou reforma. Entre as principais condições previstas estão, por exemplo, Câncer (neoplasia maligna), Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Alienação mental, Esclerose múltipla, Cegueira (inclusive monocular), Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Nefropatia grave (doenças renais), Hepatopatia grave, Estados avançados da Doença de Paget, Contaminação por radiação, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Como ficou a tabela do Imposto de Renda 2026

A tabela do Imposto de Renda foi atualizada e uma das principais mudanças é a elevação da faixa de isenção até R$ 5.000,00 de renda mensal, o que isenta totalmente quem se enquadra nesse limite.

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Fonte: Receita Federal

Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026

Rendimentos tributáveis mensais, Redução do imposto, Até R$ 5 mil, Até R$ 312,89, zerando o imposto

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal)

A partir de R$ 7.350,01, Sem redução

Tabela de declaração do Imposto de Renda (mensal)

Faixa salarial, Alíquota, Dedução do IR

Até R$ 2.259,20, ,

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, 7,5%, R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, 15%, R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5%, R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68, 27,5%, R$ 896,00

O que fazer na prática antes de enviar a declaração

Reúna informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de bens e direitos, confira valores dos investimentos no exterior e operações em bolsa, e confirme se você se enquadra em alguma das condições que obrigam ou dispensam a declaração.

Peça ao empregador o informe de rendimentos dentro do prazo, confira prazos e evite entregas na última hora, e use a declaração pré-preenchida quando disponível para reduzir erros. Em caso de dúvida sobre regras específicas, procure auxílio de um contador ou do atendimento da Receita Federal.

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