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INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente após avaliação pericial

Segurado consultando documentos médicos e o Meu INSS no laptop para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente

INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente após avaliação pericial. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado em outra função, conforme parecer da Perícia Médica Federal. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.

Em poucos passos é possível pedir o benefício pelo Meu INSS e acompanhar o resultado; quando necessário, o INSS reavalia o segurado a cada dois anos. Nas linhas seguintes estão explicados os principais critérios, as etapas pelo portal e os direitos relacionados, para que o leitor saiba o que fazer na prática.

Índice
  1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
  2. Como solicitar pelo Meu INSS
  3. Atenção ao pedido inicialmente como auxílio-doença
  4. Reavaliação e quem é isento
  5. Acréscimo de 25% para assistência permanente
  6. Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS
  7. Documentos necessários e acompanhante em perícia
  8. Atendimento e dúvidas
  9. O que fazer agora

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que, após avaliação pericial, forem considerados incapazes de retornar ao trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. O pagamento do benefício se mantém enquanto a incapacidade persistir.

O benefício cessa quando o segurado recupera a capacidade ou volta ao trabalho, ou no caso de óbito. Há regras específicas sobre condição anterior à filiação: quem ingressou na Previdência com doença ou lesão que já geraria o benefício não tem direito, salvo se houver agravamento da enfermidade.

Como solicitar pelo Meu INSS

O pedido se inicia no portal ou aplicativo Meu INSS. Acompanhar o requerimento pelo próprio sistema é fundamental para receber notificações e orientações do INSS.

  • Acesse o Meu INSS e faça login no sistema.
  • Escolha “Novo pedido” ou use a lupa e digite “incapacidade”; selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  • Acompanhe o andamento em “Consultar pedidos”. O INSS comunicará previamente quando for indispensável atendimento presencial para comprovar informações.

Atenção ao pedido inicialmente como auxílio-doença

Mesmo que o segurado solicite inicialmente benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a Perícia Médica Federal constate incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação, a aposentadoria por incapacidade permanente será indicada.

Reavaliação e quem é isento

Por regra, o segurado aposentado por incapacidade permanente é reavaliado pela perícia do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Existem isenções previstas em lei para alguns grupos:

- Segurados com 60 anos ou mais;
- Segurados com 55 anos ou mais que estejam há mais de 15 anos em benefício por incapacidade;
- Segurados com HIV/AIDS.

Acréscimo de 25% para assistência permanente

O aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício (inclusive sobre o 13º salário), conforme previsto na legislação. Para solicitar esse adicional, o segurado deve pedir a análise pelo Meu INSS e será submetido a nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal.

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Se o benefício for cessado por óbito, o valor do acréscimo não se incorpora à pensão dos dependentes.

Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS

O procedimento também é feito pelo portal. No Meu INSS, digite “acréscimo” e selecione “Solicitação de Acréscimo de 25%”; acompanhe o andamento em “Consultar pedidos”. O INSS comunicará se for necessário atendimento presencial para comprovar informações.

Documentos necessários e acompanhante em perícia

Documentos citados pelo INSS para a análise do acréscimo incluem CPF do interessado; procuração ou termo de representação, com documento de identificação e CPF do procurador, quando houver; e documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.

O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a perícia, mediante preenchimento de formulário que deve ser levado no dia. O pedido será analisado pelo perito federal, que pode negar a presença se entender que ela interferirá no ato pericial, com fundamentação.

Atendimento e dúvidas

Para esclarecimentos, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O que fazer agora

Verifique e mantenha atualizados seus dados de contato no Meu INSS, especialmente e-mail e telefone celular, para receber notificações. Reúna documentos médicos que comprovem a incapacidade e, se aplicável, a necessidade de assistência permanente. Faça o pedido pelo Meu INSS e acompanhe o resultado em “Consultar pedidos”.

Resumo prático

- A aposentadoria por incapacidade permanente depende de decisão da Perícia Médica Federal do INSS e é paga enquanto persistir a incapacidade.
- O pedido e o acompanhamento são feitos pelo Meu INSS; o INSS informará quando for necessário atendimento presencial.
- Há reavaliação periódica a cada dois anos, com exceções previstas em lei.
- O acréscimo de 25% pode ser solicitado pelo Meu INSS, mediante nova perícia e comprovação da necessidade de assistência permanente.

Seguir esses passos e manter a documentação organizada aumenta a agilidade do processo e reduz a chance de exigências adicionais. Em caso de dúvidas específicas sobre o seu caso, entre em contato com a Central 135.

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