Reforma do ITCMD e ITBI exige revisão do planejamento sucessório

A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada em 14 de novembro de 2023, mudou profundamente a tributação patrimonial no Brasil, com impacto direto sobre heranças, doações e transmissões imobiliárias.
As regras atualizam a base de cálculo para o valor de mercado, impõem alíquotas progressivas no ITCMD e ampliam o poder de fiscalização do Fisco, exigindo documentação e laudos mais robustos.
Essas mudanças tornam necessária a revisão de planejamentos sucessórios, para preservar patrimônio com maior previsibilidade jurídica, conforme informação divulgada pelo InfoMoney.
O que muda no ITCMD
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas no ITCMD. Como explica o advogado Alessandro Finck, do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados, "Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD. Ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do imposto."
Finck também enfatiza que "Estados que ainda aplicam alíquota fixa, como São Paulo, terão de rever suas leis. O projeto paulista prevê faixas que vão de 2% a 8%, mas qualquer mudança precisa respeitar o princípio da anterioridade, valendo apenas a partir do ano seguinte."
Riscos para estruturas já existentes
Para a tributarista Luísa Macário, do escritório Macário Menezes Advogados, a combinação de progressividade, base de cálculo pelo valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ torna indispensável revisar planejamentos. Ela alerta que "Estruturas que por anos foram consideradas seguras passaram a apresentar riscos maiores. O imposto tende a ficar mais caro, e planejamentos artificiais ou exclusivamente tributários estão sendo vistos com maior rigor".
Revisar não significa necessariamente desfazer tudo o que foi feito, mas checar se holdings familiares, doações e reorganizações patrimoniais continuam eficientes e compatíveis com o novo ambiente normativo.
Mais requisitos documentais e arbitramento
O tributarista Morvan Meirelles Costa Junior afirma que o PLP 108 cria uma base normativa nacional do ITCMD, reduzindo zonas cinzentas e ampliando o poder de reclassificação do Fisco. Segundo ele, "Planejamentos envolvendo holdings familiares, doações sucessivas e reorganizações patrimoniais precisarão de ajustes. A tendência é de maior exigência de laudos, coerência econômica e documentação robusta".
O entendimento do STJ também mudou, e "Em dezembro de 2025, o STJ admitiu que o Fisco desconsidere valores declarados quando não refletirem o valor de mercado", o que aumenta a necessidade de avaliação técnica e justificativa econômica para operações de transferência.
Impacto no ITBI e nas transmissões de imóveis
A reforma reforça o uso do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, reduzindo espaço para subavaliação em ITBI e ampliando o poder de arbitramento dos municípios. Isso tende a encarecer operações imobiliárias e a exigir maior rastreabilidade nas transações.
Especialistas ressaltam que o ITCMD também passou a tratar expressamente da incidência sobre bens e direitos no exterior, "tema antes cercado de controvérsias, além de consolidar a não incidência do imposto na extinção do usufruto, considerada mera consolidação da propriedade".
O que fazer agora
Segundo o advogado Cássio de Paula Xavier, do Escritório Medina Guimarães, é hora de diagnóstico e governança, com simulações e revisão de valores. Ele alerta que "O planejamento que funcionava no automático agora depende da engenharia das faixas progressivas e da avaliação real dos bens. Quem trata isso como mera burocracia de inventário pode descobrir tarde demais que a conta ficou maior".
O caminho recomendado pelos especialistas inclui inventário patrimonial atualizado, laudos de avaliação independentes, documentação econômica coerente e revisão das estruturas societárias e sucessórias, sempre observando as regras do estado de domicílio do doador.
Em suma, a regulamentação inaugurou um ambiente mais técnico e menos tolerante a distorções, portanto, planejar sucessão continua legítimo, porém exige agora mais estratégia, documentação e acompanhamento constante para preservar o patrimônio com previsibilidade jurídica.
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