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INSS aplica regras de aposentadoria por idade urbana com transição até 2019

Pessoa idosa usando celular para solicitar aposentadoria pelo Meu INSS

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, as regras da aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mas direitos adquiridos e regras de transição foram mantidos para quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019.

Em síntese: quem já cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito preservado; quem era filiado até essa data e ainda não havia completado os requisitos pode usar as regras de transição; quem ingressou no RGPS a partir de 14/11/2019 segue as regras da Aposentadoria Programada. Abaixo estão os requisitos, o passo a passo de pedido e informações práticas para agir.

Índice
  1. Regras principais
  2. Regras de transição
  3. Como solicitar pelo Meu INSS
  4. Documentos que poderão ser solicitados
  5. Outras informações importantes
  6. Canais de atendimento

Regras principais

A aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador urbano que cumprir as condições de idade e tempo de carência. Os pontos essenciais são:

  • Idade mínima: 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher (com regra de transição para mulheres, descrita adiante).
  • Tempo de contribuição (para regras de transição): 15 anos para ambos os sexos.
  • Carência: 180 meses de contribuição (regra geral).

Há exceção de carência para segurados inscritos na Previdência Social antes de 25/07/1991 que completaram a idade mínima até 2010: nesses casos, poderá ser observada a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 (homem) ou 60 (mulher), conforme o artigo 142 da Lei 8.213/91.

Regras de transição

As regras de transição se aplicam a quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019, mas não havia cumprido todos os requisitos na data da reforma. Para esses segurados, os requisitos cumulativos são: idade (65 anos para homem; mulher com progressão até 62 anos), tempo de contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.

A idade exigida para a mulher foi acrescida em seis meses a cada ano até atingir 62 anos. A progressão informada pelo INSS é a seguinte:

Até 31/12/2019: 60 anos
De 01/01/2020 até 31/12/2020: 60,5 anos
De 01/01/2021 até 31/12/2021: 61 anos
De 01/01/2022 até 31/12/2022: 61,5 anos
A partir de 01/01/2023: 62 anos

Como solicitar pelo Meu INSS

O requerimento da aposentadoria por idade urbana é feito preferencialmente à distância, pelo Meu INSS. O atendimento presencial só ocorre quando houver exigência que não possa ser cumprida remotamente.

Passo a passo informado pelo INSS:

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1. Acesse o Meu INSS e faça login no sistema.
2. Escolha "Novo pedido" ou utilize o campo de busca digitando "idade" e selecione o benefício desejado.
3. Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos".
4. O segurado será comunicado se houver necessidade de atendimento presencial para apresentar documentação.

É fundamental manter o cadastro pessoal atualizado, incluindo e-mail e telefone celular, para receber notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados

O INSS pode pedir: procuração ou termo de representação legal e documentos do procurador (quando houver); documentos pessoais com foto do interessado; documentos relativos às relações previdenciárias (CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento, formulários de atividade especial, documentação rural etc.); e outros documentos que o cidadão queira adicionar (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Outras informações importantes

Carência reduzida: pode haver tempo mínimo diferente para segurados inscritos antes de 25/07/1991; o segurado deve verificar seu caso específico conforme regra prevista.

Desistência do pedido: o segurado pode desistir do pedido de aposentadoria antes do recebimento do primeiro pagamento ou do saque de valores relacionados.

Aposentado que continua a trabalhar: quem se aposenta e volta a trabalhar deve continuar contribuindo ao INSS na categoria adequada e pode ter direitos como salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, se a perícia recomendar.

Requerimento por terceiros: é possível nomear procurador para solicitar o benefício.

Fator previdenciário: pode ser aplicado no cálculo somente quando for mais vantajoso ao segurado.

Canais de atendimento

O INSS indica os seguintes canais para simular e solicitar o benefício e tirar dúvidas: gov.br/meuinss, telefone 135 e o aplicativo Meu INSS (Google Play e App Store). A Central de Atendimento 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Se houver qualquer dúvida específica sobre situações não cobertas neste texto, o segurado deve consultar seu histórico no Meu INSS ou ligar para a Central 135 para orientação personalizada.

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