INSS aplica regras de aposentadoria por idade urbana com transição até 2019

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, as regras da aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mas direitos adquiridos e regras de transição foram mantidos para quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019.
Em síntese: quem já cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito preservado; quem era filiado até essa data e ainda não havia completado os requisitos pode usar as regras de transição; quem ingressou no RGPS a partir de 14/11/2019 segue as regras da Aposentadoria Programada. Abaixo estão os requisitos, o passo a passo de pedido e informações práticas para agir.
Regras principais
A aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador urbano que cumprir as condições de idade e tempo de carência. Os pontos essenciais são:
- Idade mínima: 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher (com regra de transição para mulheres, descrita adiante).
- Tempo de contribuição (para regras de transição): 15 anos para ambos os sexos.
- Carência: 180 meses de contribuição (regra geral).
Há exceção de carência para segurados inscritos na Previdência Social antes de 25/07/1991 que completaram a idade mínima até 2010: nesses casos, poderá ser observada a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 (homem) ou 60 (mulher), conforme o artigo 142 da Lei 8.213/91.
Regras de transição
As regras de transição se aplicam a quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019, mas não havia cumprido todos os requisitos na data da reforma. Para esses segurados, os requisitos cumulativos são: idade (65 anos para homem; mulher com progressão até 62 anos), tempo de contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.
A idade exigida para a mulher foi acrescida em seis meses a cada ano até atingir 62 anos. A progressão informada pelo INSS é a seguinte:
Até 31/12/2019: 60 anos
De 01/01/2020 até 31/12/2020: 60,5 anos
De 01/01/2021 até 31/12/2021: 61 anos
De 01/01/2022 até 31/12/2022: 61,5 anos
A partir de 01/01/2023: 62 anos
Como solicitar pelo Meu INSS
O requerimento da aposentadoria por idade urbana é feito preferencialmente à distância, pelo Meu INSS. O atendimento presencial só ocorre quando houver exigência que não possa ser cumprida remotamente.
Passo a passo informado pelo INSS:
1. Acesse o Meu INSS e faça login no sistema.
2. Escolha "Novo pedido" ou utilize o campo de busca digitando "idade" e selecione o benefício desejado.
3. Acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos".
4. O segurado será comunicado se houver necessidade de atendimento presencial para apresentar documentação.
É fundamental manter o cadastro pessoal atualizado, incluindo e-mail e telefone celular, para receber notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados
O INSS pode pedir: procuração ou termo de representação legal e documentos do procurador (quando houver); documentos pessoais com foto do interessado; documentos relativos às relações previdenciárias (CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento, formulários de atividade especial, documentação rural etc.); e outros documentos que o cidadão queira adicionar (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
Outras informações importantes
Carência reduzida: pode haver tempo mínimo diferente para segurados inscritos antes de 25/07/1991; o segurado deve verificar seu caso específico conforme regra prevista.
Desistência do pedido: o segurado pode desistir do pedido de aposentadoria antes do recebimento do primeiro pagamento ou do saque de valores relacionados.
Aposentado que continua a trabalhar: quem se aposenta e volta a trabalhar deve continuar contribuindo ao INSS na categoria adequada e pode ter direitos como salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, se a perícia recomendar.
Requerimento por terceiros: é possível nomear procurador para solicitar o benefício.
Fator previdenciário: pode ser aplicado no cálculo somente quando for mais vantajoso ao segurado.
Canais de atendimento
O INSS indica os seguintes canais para simular e solicitar o benefício e tirar dúvidas: gov.br/meuinss, telefone 135 e o aplicativo Meu INSS (Google Play e App Store). A Central de Atendimento 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Se houver qualquer dúvida específica sobre situações não cobertas neste texto, o segurado deve consultar seu histórico no Meu INSS ou ligar para a Central 135 para orientação personalizada.
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