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Defasagem da tabela do Imposto de Renda é 157,22% em 2025

Índice
  1. Sindifisco aponta defasagem da tabela do Imposto de Renda em 2025

Sindifisco aponta defasagem da tabela do Imposto de Renda em 2025

A defasagem da tabela do Imposto de Renda voltou a subir em 2025, pressionando contribuintes de renda média e baixa.

O impacto é fruto de anos sem correção integral das faixas, acumulando resíduos desde 1996.

Os números e simulações do estudo mostram quem ganha e quem perde com a falta de atualização, conforme informação divulgada pelo Sindifisco Nacional.

Quanto é a defasagem e como ela foi calculada

O Sindifisco Nacional estimou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 157,22%, ao considerar os resíduos acumulados desde 1996, ano do fim do reajuste automático.

O cálculo do sindicato foi feito após a divulgação da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, que fechou 2025 em 4,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.

Houve aumento em relação a 2024, quando a defasagem média era de 154,49%.

O que mudaria com a correção integral e quem seria tributado

Segundo o estudo, se a tabela fosse corrigida integralmente, seriam tributados apenas contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37.

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Nesse cenário, rendimentos mensais acima de R$ 12.374,74 teriam alíquota máxima de 27,5%, hoje paga por contribuintes com ganhos a partir de R$ 7.350,01.

O Sindifisco afirma que a recomposição da justiça tributária não pode se limitar a ajustes pontuais concentrados exclusivamente na faixa de isenção, e alerta para o chamado efeito arrasto.

Quem paga mais hoje, com exemplos práticos

O trabalho do Sindifisco traz simulações que evidenciam o peso da defasagem sobre a classe média.

Para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a não correção integral da tabela resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês.

Para um contribuinte com renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a maior é de R$ 1.186,87, que corresponde a 371,80% do valor que seria devido no cenário de correção plena.

Já para contribuintes com rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem limita-se a 7,86%, evidenciando, segundo o Sindifisco, que o ônus da não correção recai de forma desproporcional sobre quem tem rendas mais baixas.

Alterações recentes e a avaliação do Sindifisco

Após sete anos de congelamento da tabela entre 2016 e 2022, o governo corrigiu a faixa de isenção no primeiro ano de mandato em 10,93%, elevando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, já contemplando uma dedução mensal de R$ 528,00, mas sem atualizar as demais faixas.

Em 2025 a faixa livre foi ampliada para R$ 2.259,20, com dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos vigentes à época.

Em maio de 2025 a faixa isenta passou para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00, correspondentes a dois salários mínimos.

A partir de janeiro de 2026 entrou em vigor a lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas, zerando o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com redução decrescente e linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, sem benefício acima desse valor.

O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, avaliou que o desconto que garantiu a isenção para quem ganha até R$ 5 mil foi um grande avanço na direção da justiça tributária, especialmente quando alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.

Ao mesmo tempo, Dão Real ponderou, "Ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média também segue penalizada pela falta de correção total da tabela, pois ainda sofrem com o aumento implícito da carga tributária".

O Sindifisco ressalta que, tecnicamente, a correção da tabela do IRPF não se configura uma renúncia fiscal, mas, à medida em que se estabelece uma correção parcial, torna-se necessário atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e compensar as perdas de arrecadação que os novos limites de isenção e redução originam.

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